Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (2023)

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EDITAL 048/2023

PREGÃO ELETRÔNICO

O Município de São Francisco do Sul – SC, Prefeitura Municipal São Francisco do Sul, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Praça Getúlio Vargas, n° 01, Centro, nesta cidade, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 18.063 de 12 de agosto de 2022, realizará licitação , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 , das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua para Limpeza e Conservação predial nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo as Escolas Básicas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto Ãs especificações do objeto.

1.4. Documentação adicional através do link https://www.saofranciscodosul.sc.gov.br/licitacoes HYPERLINK "" .

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DO PREGÃO

2.1. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br , UASG 988319

2.2. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3. Data e horário para início da entrega das propostas: 10 de abril de 2023 Ãs 08h.

2.4. Data e horário limite para entrega das propostas: 20 de abril de 2023 Ãs 08h30.

2.5. Início da Sessão de Disputa de Preços: 20 de abril de 2023 Ãs 09h.

2.6. Modo de Disputa: “aberto e fechado” O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de 1% (um por cento)

2.7. Término da Sessão Principal: 15 minutos após o início da sessão de disputa.

2.8. Término do Período Adicional: Encerrado o prazo previsto no item 2.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

2.9. Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria requisitante.

2.10. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosÂcujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2 Que não atendam Ãs condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;

4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

4.2.8 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

4.3. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item , considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

4.4. É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo Ãs seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam Ãs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante Ãs sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema

5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor total do item;

6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo I do Termo de Referência;

6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior Ãs necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que, a licitante execute apenas serviços entre as hipóteses em que essa Lei permita a aplicação do regime do SIMPLES, nos termos do §1º do art. 17 da Lei Complementar 123/2006, e comprovem o recolhimento do mesmo.

6.8.1. As Microempresas e a Empresas de Pequeno Porte que por ventura se beneficiarem do regime de tributação pelo Simples Nacional, deverão apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços com regime de tributação a qual se sujeitará após assinatura do contrato deste edital, caso seja declarada vencedora do certame.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

6.12.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (UM POR CENTO).

7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior Ãquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.12.1.Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.13.Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender Ãs exigências de habilitação

7.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.16.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:

7.26.1.Por empresas brasileiras;

7.26.2.Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.26.3.Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam Ãs regras de acessibilidade previstas na legislação;

7.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

7.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.29.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.Â

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexos deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;

8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;

8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

8.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores Ãqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenção coletivas de trabalho vigentes.

8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.4.4.2.1. CCT 2022/2022; NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000031/2022; NÚMERO DO PROCESSO: 14022.103909/2022-99].

8.4.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante.

8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.5.1. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);

8.5.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);

8.5.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.5.4. Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.5.5. Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.5.6. Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).

8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto nº 10.024, de 2019.

8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata

8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.

8.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

8.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

8.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :);

9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ );

9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender Ãs condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,Âo licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de inabilitação.

9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.

9.8. Habilitação jurídica:

9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

9.8.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.10. Qualificação Econômico-Financeira:

9.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)Âmeses da data de apresentação da proposta;

9.10.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

9.10.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LIQUIDEZ CORRENTE

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

Resultado deverá ser igual ou maior que 1,00

LIQUIDEZ CORRENTE

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

Resultado deverá ser igual ou maior que 1,00

GRAU DE ENDIVIDAMENTO

LC

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

O resultado deverá ser igual ou menor que 1,00

9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (DEZ POR CENTO) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente.

9.10.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante.

9.10.4.1. ATENÇÃO: Considerando a implantação do Sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no Sistema EPROC quanto no Sistema ESAJ. As duas Certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade, devendo as mesmas estarem dentro do prazo de validade de 60 dias.

9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração própria, em papel timbrado, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

9.10.5.3.1. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;

9.10.5.3.2. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

9.11. Qualificação Técnica:

9.11.1 Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. A comissão de licitação poderá diligenciar junto as fornecedoras dos atestados para verificar a veracidade das informações nos termos da lei 8.666/93.

9.11.1.1. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

9.11.2. Declaração da proponente, de acordo com o modelo constante do Anexo 03 do Edital, comprovando que promoveu vistorias e tomou conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, ou declínio da realização da visita técnica assumindo as responsabilidades do Edital. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.

9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda Ãs especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

10.7. Junto com a Proposta Final, a licitante vencedora deverá encaminhar a Planilha de Custo Preenchida de acordo com a Legislação Vigente e a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 05, de 25 de maio de 2017.

10.7.1. A licitante vencedora deverá informar na Planilha de Custo qual Convenção, CCT, Dissídio ou Sindicato estará baseando-se para a formação do custo efetivo do fornecimento da mão de obra.

10.7.2. A Planilha de Formação Custo da Mão de Obra deverá ser preenchida com Regime de Tributação a qual a licitante vencedora se enquadrará após a assinatura do contrato deste certame.

10.7.3. O Modelo da Planilha de Formação Custo da Mão de Obra deste Edital, Anexo I do Termo de Referência, esta formulada para Regime Tributário Lucro Real. Caso a licitante vencedora se enquadre em outro Regime de Tributação, deverá ela mesma readaptar a tabela conforme os encargos nas legislações vigentes, de modo comprovatório.

10.7.4. A licitante vencedora deverá comprovar através de memorial de cálculo, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa, o salário base para a mão de obra de 40 (QUARENTA) horas semanais.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:

Seguro-garantia,

Fiança bancária,

Caução em dinheiro ou

Título da dívida pública.

14.1.1. A garantia deverá ser comprovada no ato da assinatura do CONTRATO e ficará retida enquanto o Contrato estiver em vigor, sendo liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a data do vencimento do Contrato, desde que cumpridos todos os seus termos e condições.

14.1.2. A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.

14.1.3. Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, o CONTRATADO, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no item 8 do Edital.

14.1.4. A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital de licitação e o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.

14.1.5. A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, por rescisão decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.

14.1.6. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula ensejará a aplicação de penalidade, garantida defesa prévia.

14.1.7. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a:

I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;

II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO;

III – toda e qualquer multa contratual;

IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vales-refeições, verbas rescisórias, etc;

V – quaisquer obrigações não cumpridas pelo CONTRATADO em relação ao presente Contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO

16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

16.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.

16.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

16.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

16.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

16.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

16.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;

16.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

16.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

16.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

16.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

16.8.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

16.8.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

16.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

16.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

16.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

16.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

16.12. A CONTRATANTE não se vincula Ãs disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

16.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

16.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

16.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

16.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

16.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

16.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

16.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

16.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

16.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

16.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

16.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

16.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

16.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

16.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

16.20. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

19. DO PAGAMENTO

19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

19.4.1. O prazo de validade;

19.4.2. A data da emissão;

19.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

19.4.4. O período de prestação dos serviços;

19.4.5. O valor a pagar; e

19.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira: 0.0001643

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

A) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

B) Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

C) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

D) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

E) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “D” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

20.4. As sanções previstas nos subitens “A”, “C”, “D” e “E” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.5. Para efeito de aplicação de multas, Ãs infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda Ãs necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

20.6. Também ficam sujeitas Ãs penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

20.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

20.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

20.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

20.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail gerencia.licitacao@saofranciscodosul.sc.gov.br , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro, São Francisco do Sul – SC.

21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.

21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO ATIVIDADE

2056 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANIL – CRECHE

2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

ELEMENTO DE DESPESA

33390370200 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

VÍNCULO DO RECURSO

101000 – REC. DE IMPSOTOS E D ETRANSF. DE IMP-EDUC

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.saofranciscodosul.sc.gov.br/licitacoes , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro, São Francisco do Sul – SC, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas Ãs 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.12.1. ANEXO A - Termo de Referência;

23.12.1.1 ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

23.12.1.2. ANEXO 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA POR UNIDADE ESCOLAR CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

23.12.1.3. ANEXO 03 DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA POR UNIDADE ESCOLAR CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

23.12.2. ANEXO B – Minuta de Termo de Contrato;

23.12.3. ANEXO C – Modelo Declaração de Visita Técnica.

São Francisco do Sul, 06 de abril de 2023.

_______________________________

RODRIGO GRAF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 048/2023

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação compreendendo as Escolas Básicas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, num total de 66 (sessenta e seis) postos de trabalho para auxiliar de serviços gerais I e mais 10 (dez) postos de trabalho para auxiliar de serviços gerais II, por um período de 12 (doze) meses.

1.2- Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.

2.0 JUSTIFICATIVA:

2.1 – A necessidade da Contratação através deste processo de licitação é em razão deste Município não dispor de pessoal para executar o serviço de limpeza, manutenção e conservação das unidades escolares municipais, sendo certo tratar-se de serviços contínuos e indispensáveis para atendimento do interesse público.

2.2 – O Decreto nº 2.271/97 e a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 25 de maio de 2017 estabelecem que possam ser contratados pela Administração Pública os serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão. Na relação dessas atividades se encontra a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação predial.

2.3 – Os serviços a serem contratados são caracterizados como serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações serem as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.

2.4 - Os serviços serão executados mediante postos de trabalho em face da inviabilidade de adoção de critério de aferição dos resultados por unidade quantitativa de serviço prestado que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA, conforme permissivo na alínea "d.1.2.", do subitem 2.6. do Anexo V, da IN MPDG 05/2017.

3.0 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

OBJETO

UNIT.

QTD.

VALOR UNIT AUX. SERV. GERAIS I

VALOR UNIT AUX. SERV. GERAIS II

VALOR TOTAL

ANUAL

LOTE ÚNICO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial nas Escolas Básicas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, num total de 66 (sessenta e seis) auxiliares de serviços gerais (área interna) e mais 10 (dez) auxiliares de serviços gerais (áreas externas e pátios), todos os profissionais com carga horária de 40 horas semanais, por um período de 12 (doze) meses. A contratação abrange ainda o fornecimento de quaisquer equipamentos necessários para realização do serviço de limpeza das áreas externas e pátios, como jardinagem, limpeza das quadras, por exemplo, das Escolas e CMEI´s, fornecimento de uniformes e EPI´s. Os insumos como materiais de limpeza, baldes, panos, entre outros, serão fornecidos pela contratante.

Mês

12

R$4.649,61

R$ 5.903,70

R$ 4.390.935,12

3.1. Nos termos da Instrução Normativa nº05/2017 - SLTI/MPOG, os serviços a serem contratados não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.2 - A(s) LICITANTE(s) interessadas em participar da licitação RECOMENDA-SE vistoriar os locais/prédios onde serão executados os serviços ( VISITA TÉCNICA FACULTATIVA ).

3.2.1- A LICITANTE deverá apresentar, em sua Proposta Comercial, declaração de que vistoriou os locais/prédios onde serão executados os serviços.

3.3 – A LICITANTE deverá apresentar juntamente com sua Proposta Comercial, Planilha de Formação de Custo para melhor análise e julgamento da formação do preço apresentado.

4.0 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 - Os serviços referentes à limpeza e conservação predial serão executados nas dependências das Escolas Básicas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil relacionadas abaixo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação

4.2 - ESCOLAS MUNICIPAIS

Unid.

Nome da Instituição

Endereço / TELEFONE

1

EBM Álvaro Tancredo Dippold

Rua Binot Palmier de Goneville, s/n, Acaraí

(47) 3444.4071

2

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

Rua Flordoaldo Nóbrega, 635, Acaraí.

(47) 3444.4787 / 3444.2107 / 3444.2054

3

EBM Dr. Franklin de Oliveira

Rod. Duque de Caxias, s/n, Reta.

(47) 3444.2246

4

EBM Dr. Rogério Zattar

Rod. Duque de Caxias, s/n, Sandra Regina.

(47) 3442.3229

5

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

Rua Praia Grande, 434, Majorca.

(47) 3442.5842

6

EBM João Dias

Rua João Dias, s/n, Forte.

(47) 3442.3009

7

EBM Waldemar da Costa

Rua Willy Lenh, 01, Água Branca.

(47) 3444.2792

8

EM Antônio Canuto

Estrada Geral da Ribeira, s/n, Ribeira.

(47) 3444.3957

9

EM Estaleiro

Estrada Geral do Estaleiro, s/n, Vila da Glória. (47) 3449.2089

10

EM Francisco Anselmo Corrêa

Estrada Geral da Laranjeira, s/n, Laranjeiras.

(47) 9997.2036 / 9274.0068

11

EM Izidoro Curvello

Rua Binot Paumier de Goneville, s/n, Tapera.

(47) 3126.1909

12

EM Lúcio Patrício de Mira

Estrada Geral da Gamboa, s/n, Gamboa.

(47) 3444.6535 / 9978.4283

13

EM Rudolpho Fischer

Rua 25 de Dezembro, s/n, Morro Grande.

(47) 3442.3597

14

Em Ramiro Bueno

Av. Acarai, s/n, Praia do Ervino.

(47) 3444.3791

15

EBM João Germano Machado

Rod. Duque de Caxias, s/n, Iperoba.

(47) 3442.3332

16

EM Carlos da Costa Pereira

R. Franklin de Oliveira, 98 – Acarai

(47) 3461.1569

4.3 - CMEI’s - CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Unid.

Nome Instituição

Endereço / TELEFONE

1

CMEI Bem me Quer

Rod. Duque de Caxias, s/n, Reta.

(47) 3444.6715

2

CMEI Cantinho Alegre

Rua Jardim Acarai, s/n, Ervino.

(47) 3444.3791

3

CMEI Chapeuzinho Vermelho

Av. das Rosas, s/n, Rocio Grande.

(47) 3444. 6782

4

CMEI Estrelinha do Mar

Rua Leon Ledoux s/n, Vila da Glória.

(47) 3442.3124

5

CMEI Estrelinha do Amanhã

Rua 25 de Dezembro s/nº Morro Grande.

(47) 3444.1214

6

CMEI Frei Martinho

Rua Otacílio da Costa Pereira, nº 74, Água Branca.

(47) 3449.1214

7

CMEI Girassol

Rua Sofia, s/n, Forte.

(47) 3449.5241

8

CMEI Mickey Mouse

Rua Flordoaldo Nóbrega, 635, Acarai.

(47) 3444.1880

9

CMEI Mundo Encantado

Rua dos Cedros, s/n, Majorca.

(47) 3449.6153

10

CMEI Pantera Cor de Rosa

Rua Raul Vanini, s/n, Iperoba.

(47) 3444.4508

11

CMEI Pedacinho do Céu

Rod. Duque de Caxias, s/n, Sandra Regina.

(47) 3449.5326

12

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

Rua Oscar Bernardo Beckhauser, nº 901 - Ubatuba

13

CMEI Peixinho Dourado

Rua Salvador, 346, Enseada.

(47) 3444.2382

14

CMEI Pequeno Polegar

Rua Francisco Mascarenhas, s/n, Paulas.

(47) 3442.3041

15

CMEI Pequeno Príncipe

Rua Almirante Barroso, s/n, Rocio Pequeno.

(47) 3442.1385

16

CMEI Peter Pan

Rua Binot Paumier de Goneville, s/n, Tapera.

(47) 3126.1908

17

CMEI Raio de Sol

Rua Quito, s/n, Itaguaçú.

(47) 3442.5922

18

CMEI Sonho Feliz

Rua Simião de Mira, s/n, Reta (loteamento do Coca).

(47) 3444.4987

19

CMEI Semente da Esperança

Estrada Geral da Ribeira, poste 7.

(47) 3442.5355

20

CMEI Morro da Cruz

BR 280, s/n, Morro da Cruz

(47) 3442.5014

5.0 DO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

5.1- A empresa contratada prestará os serviços de limpeza, conservação predial, higienização e desinfecção por meio de seus profissionais designados, obedecendo Ãs técnicas apropriadas e com emprego de materiais concedidos pela contratante, específicos para cada situação, obedecendo Ãs orientações da Contratante.

5.2. – Ficam também incluídos os serviços de limpeza de áreas externas, compreendendo, dentre outras, as tarefas de ajardinamento, corte de grama, pode de árvores, limpeza de calçadas, pátios, quadras e passeios das Escolas Básicas Municipais e dos CMEI´s.

5.3 - Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente uniformizada, treinada, qualificada, bem como fornecerá os EPI´s com os referidos certificados (CA), incluindo aqueles necessários para proteção contra o COVID-19 enquanto perdurar a situação de emergência e a necessidade.

5.4 - Com fulcro na IN 05/2017 da SLTI/MPOG, os profissionais que prestarem os serviços, ficarão subordinados ao encarregado que a empresa vencedora indicar.

5.5 - Os serviços de limpeza e conservação predial serão executados de segunda a sexta-feira, observando os horários de 08h:00min Ãs 12h:00min, com intervalo de 01h e 30 (uma hora e trinta minutos) para alimentação, retornando Ãs 13h:30mim e finalizando expediente Ãs 17h:30min, não excedendo ao total de 40 (quarenta) horas semanais.

5.6 - As atividades que possam interromper o fluxo de atividade normal das unidades, tais como: lavagem dos corredores, das saídas de emergência, dos halls de entrada, entre outras deverão ser programadas para realização em horário a ser articulado com a Fiscalização do Contrato.

5.7 - Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Contratante que deverá comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com vistas à realização das adequações que se fizerem pertinentes.

6.0 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E SUA PERIDIOCIDADE

6.1 Os serviços a serem executados são os seguintes:

6.1.1 Serviço de limpeza e conservação:

6.1.1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:

Local

Frequência

Serviço

6.1.1.1.1.

Áreas

Internas

Diariamente

a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitorais,

bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua

limpeza e aspirando o pó;

c) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante desinfetante, duas vezes ao dia;

d) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de granito, cerâmicos, de marmorite, emborrachados e outros;

e) Lavar os utensílios utilizados nos locais de prestação de serviço, Escolas, CMEI´s e Secretaria de Educação

f) Limpar com saneantes os pisos dos sanitários, copas e outra s áreas molhadas, duas vezes ao dia;

g) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

h) Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos de 100/150 litros, removendo-os para o local apropriado;

i) Limpar os corrimãos;

j) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, Escolas e CMEI´s;

k) Executar demais serviços considerados necessários

à frequência diária.

Semanalmente, uma vez, quando não explicita do

a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

b) Limpar com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

c) Limpar, com produto apropriado, as forrações de

couro ou plástico em assentos e poltronas;

d) Limpar os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

e) Passar pano úmido com saneantes nos telefones;

f) Limpar os espelhos compano umedecido com

álcool, duas vezes por semana;

g) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos

quadros em geral;

h) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal, como limpeza das carteiras e mesas das salas de aula.

Mensalmente

a) Limpar as luminárias por dentro e por fora;

b) Limpar forros, paredes e rodapés;

c) Limpar persianas;

d) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

6.1.1.1.2

Áreas Externas

Diariamente

a) Varrer as áreas pavimentadas e apanhar o lixo,

a condicionando-o em sacos plásticos de 100/150 litros, removendo-os para local adequado;

b) Varrer e passar pano úmido nos pisos;

c) Limpar bebedouros;

c) Executar demais serviços considerados necessários

à frequência diária.

6.1.1.1.3.

Esquadrias Externas

Quinzenalmente

a) Limpar todos os vidros (face interna/externa);

6.1.1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II: Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:

Local

Frequência

Serviço

6.1.1.2.1

Áreas Externas

Diariamente

a) Varrer as áreas pavimentadas e apanhar o lixo,

a condicionando-o em sacos plásticos de 100/150 litros, removendo-os para local adequado;

Quinzenalmente

a) Realizar roçadas nas áreas verdes e similares (p. ex. grama);

b) Arrancar ervas daninhas e similares;

c) Lavar muros externos e internos e demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.

Mensalmente

a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento e quadras escolares.

7.0. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

7.1 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, Ãs suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

7.2 - Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

7.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

7.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor e realizar com frequência semestral treinamentos para reciclagem;

7.5 - Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, incluindo aqueles necessários ao combate do COVID-19, enquanto perdurar a necessidade;

7.6 - Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

7.7- Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;

7.8 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

7.9 - Apresentar, se e quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;

7.10 - Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

7.11 - Atender de imediato Ãs solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;

7.12 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;

7.13 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

7.14 - Fornecer os uniformes e EPI’s a serem utilizados por seus empregados, inclusive aqueles necessários ao combate do COVID-19, enquanto perdurar a necessidade;

7.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.16 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, sem antecedentes criminais e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

7.17 – Manter seus empregados com uniformes limpos, em bom estado de conservação, portando crachá de identificação com fotografia recente, constando nome, matrícula, função e provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI’S arcando com as despesas advindas desta exigência. 7.18 - Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do uso e ao fornecimento dos equipamentos de proteção individuais e coletivos (botas, luvas, etc.), de acordo com o Ministério do Trabalho e o Sindicato de Classe;

7.18 – Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, quaisquer irregularidades, falhas ou quaisquer fatos relevantes encontrados na execução dos serviços, para serem analisados, alterados, suprimidos ou corrigidos, se for o caso;

7.19 – Manter disciplina nos locais de serviços, afastando no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após o pedido da contratante, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente pela administração;

7.20 – Obedecer Ãs normas e os procedimentos internos atinentes Ãs rotinas diárias da Contratante;

7.21 - Comunicar à contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;

7.22 – Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante de acordo com as exigências da contratante;

8.0. DAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

8.1 – As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá:

8.1.1 – Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.

8.1.2 – Entregar formulário de ocorrências, por meio de seu encarregado, quando houver, para manutenção constante das instalações.

8.1.2.1 – Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são: · Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros; Lâmpadas queimadas ou piscando; · Tomadas e espelhos soltos; · Fios desencapados; · Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; · pisos solto (se houver), entre outras;

8.1.3 – A contratada deverá fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;

8.1.4 – A contratada deverá fazer uso racional de energia elétrica e manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

8.1.4.1 – Ao remover o pó de cortinas ou persianas, deverá verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente.

8.1.4.2 – Comunicar a existência de vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, no sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.

9.DA VISITA TÉCNICA

9.1.As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica nos locais/prédios onde os serviços serão executados;

9.1.1.É recomendável a realização da visita técnica, que tem por finalidade conhecer os locais onde serão executados os serviços e avaliar as condições relativas as suas características, e consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE;

9.1.2.A visita deverá ser realizada, no horário das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 16:30, nas Escolas e CMEIS até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (47) 3471-2262/2264, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 217, Centro.

9.1.3.A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada. A Declaração de Vistoria da visita técnica efetuada, conformidade com o modelo constante do ANEXO C;

9.1.4.A licitante que optar pela não realização da visita técnica, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades;

9.1.5.A declaração da licitante, em sua Proposta Comercial, de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de visita técnica.

10.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1.Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

10.2.Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

10.3.Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

10.4.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

10.5.Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;

10.6.Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança;

10.7.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;

10.8.Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.

10.9. É obrigação da CONTRATANTE o fornecimento dos insumos necessários para a execução dos serviços de limpeza, tais como, vassouras, rodos, baldes, bem como os matérias utilizados para a limpeza, como desinfetante, água sanitária, sabão, entre outros.

11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1.A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra e dos equipamentos, necessários, especialmente nas atividades de limpeza externa, como jardinagem, e limpeza dos pátios e quadra, e demais atividades correlatas, obriga-se a:

11.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, efetuando-os dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta vencedora, bem como do Edital e seus ANEXOS;

11.1.2.Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;

11.1.3.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada;

11.1.4.Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;

11.1.5.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

11.1.6.Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

11.1.7.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.’s), inclusive os necessários em decorrência da pandemia do COVID-19;

11.1.8.Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos em até 05 (cinco) dias úteis, sempre que apresentarem- se danificados ou comprometerem a segurança dos executores e/ou terceiros, ou que, ainda, pelo obsoletismo, má conservação ou desgaste pelo uso, venham a comprometer a qualidade e a segurança na execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

11.1.9. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, cortadores de grama, mangueiras, escadas, etc., de forma a não serem confundidas com similares de propriedade da Administração;

11.1.10.Manter todas as máquinas, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo comunicar à fiscalização do contrato, sempre que os mesmos se apresentem danificados ou comprometam a segurança dos executores e/ou de terceiros, ou que, ainda, pelo obsoletismo, má conservação ou desgaste pelo uso, venham a comprometer a qualidade e a segurança na execução dos serviços;

11.1.11.Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

11.1.12.Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as necessárias providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

11.1.13.Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

11.1.14.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

11.1.15.Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

11.1.16.Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

11.1.17.Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

11.1.18.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância Ãs recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

11.1.19.Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

11.1.20.Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993;

11.1.21.Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem 1.2. da IN MPDG 05/2017, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89);

11.1.22.No momento da assinatura do contrato, autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme alínea "d", subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017;

11.1.23.Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação dos serviços, vales-transportes para o deslocamento dos mesmos Ãs dependências do CONTRATANTE;

11.1.24.Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação de serviços, vale-refeição e/ou vales- alimentação, cujo valor deverá ser, de acordo com a convenção da categoria;

11.1.25.Efetuar exames médicos admissionais e periódicos em todos os seus funcionários que prestam serviços nas instalações do CONTRATANTE;

11.1.26.Os exames admissionais deverão ser realizados em todos os trabalhadores até o último dia anterior ao início da prestação dos serviços;

11.1.27.Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s), inclusive os necessários ao combate a pandemia do COVID-19, enquanto durar a necessidade;

11.1.28.Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;

11.1.29.Fornecer e manter atualizada relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), horário de trabalho (início e final da jornada diária), horários dos intervalos (almoço), inclusive programação para férias, devendo estas, preferencialmente, se possível, iniciar no primeiro dia do mês;

11.1.30.Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços no CONTRATANTE, com treinamentos, mantendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

11.1.31.Substituir definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, e independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pelo CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos serviços prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço público, sendo vedado o retorno do profissional substituído Ãs dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais;

11.1.32.Utilizar sistema de ponto no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário para alimentação, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA;

11.1.32.1.A utilização de sistema de Registro de Frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços.

11.1.33.Manter livro diário, ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, para registro das ocorrências relativas ao Contrato;

11.1.34.Comparecer, sempre que convocada, Ãs visitas e/ou reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;

11.1.35.Manter os seus empregados usando uniformes completos em bom estado (calça, camisa, sapatos), bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível;

11.1.36.Fornecer, no mínimo, semestralmente, 02 (dois) uniformes completos para cada trabalhador. Os uniformes deverão ser fornecidos durante todo o período de contrato e substituídos sempre que se apresentarem desgastados, por conta da CONTRATADA;

11.1.36.1.O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:

a) 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada semestre. Sempre que alguma peça do conjunto não atenda as condições mínimas de apresentação, esta deverá ser substituída no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Fiscalização;

b) O conjunto será composto por: 02 (duas) C alças, 02 (duas) Camisas e 01 (um) par de calçado;

c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

11.1.36.2.Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à Fiscalização do Contrato;

11.1.36.3.Os empregados da CONTRATADA deverão portar sempre, em local visível crachá de identificação com fotografia, fornecido pela empresa;

11.1.36.4.Os empregados deverão estar sempre calçados, não sendo permitido o uso de sandálias ou chinelos tipo “havaiana”, mesmo nos serviços de lavagem de chão, hall e escadas, quando deverão ser utilizadas luvas e botas de borracha.

11.1.37.Indicar Preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE;

11.1.38.Indicar formalmente ao CONTRATANTE, os empregados que serão designados como encarregados, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Terá ainda o dever de reportar-se, quando necessário, ao gestor/fiscal da Administração e tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

11.1.39.Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;

11.1.40.Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;

11.1.41.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;

11.1.42.Responsabilizar-sepelosencargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;

11.1.43.Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria Municipal de Educação previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

11.1.44.Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

11.1.45.Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

11.1.46.Comprovar o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e autorizar, caso os pagamentos não ocorram até o fim do segundo mês após do encerramento da vigência contratual, a utilização da garantia contratual para o pagamento das verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2. do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria, conforme alínea "j", subitem 3.1. do Anexo VII-F, ambos da IN MPDG 05/2017;

11.1.47.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

11.1.47.1.Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Administração, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.

11.1.48.Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

11.1.49.Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

12.DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1.O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

12.1.1.A forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

12.1.2.Os serviços tenham sido prestados regularmente;

12.1.3.A Administração mantenhainteressenarealizaçãodo serviço;

12.1.4.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

12.1.5.A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e

12.1.6.Comprovação de que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.

12.2.O prazo de início da execução dos serviços será, após termino do contrato atual que estará em vigência até junho de 2022 ou até que saia a nova licitação. O processo foi necessário para que não houvesse interrupção dos sérvios de higiene e limpeza nas unidades escolares do município.

12.3.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;

12.4.A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo;

12.5.A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que:

12.5.1.Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de Lei;

12.5.2.Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

12.5.3.No caso de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo.

12.6.O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

12.7.A pelo menos 30 (trinta) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.

12.8.Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.

12.9.A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

12.10.Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.

13.0 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização dos serviços e do contrato serão realizados por servidor designado pela Secretária Municipal de Educação.

14.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Educação

14002

CÓDIGO DO PROGRAMA

Gestão da Educação

0014

PROJETO / ATIVIDADE

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche

2060

2056

ELEMENTO DE DESPESA

339037-02

VÍNCULO DE RECURSO

Recursos de impostos e de transferência de impostos da educação

10100

15.0. DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

16.0. SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO

De acordo com os artigos 87 e seguintes da Lei n. 8.666/1993.

17.0. PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 30 dias, após a apresentação da nota fiscal, à Secretaria Municipal de Educação, que será devidamente vistada pelo Fiscal do Contrato , atestando o recebimento dos serviços.

18. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

18.1.No dia, hora e local fixado no edital, a proponente apresentará sua PROPOSTA DE PREÇOS, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seus representante(s) legal(ais);

18.2.A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da contratação, contendo ainda, em seu conjunto:

18.2.1.Planilha Orçamentária Propositiva, devidamente assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas ou rasuras. A proponente consignará nesse instrumento os preços unitários, totais parciais por item e o valor global dos serviços expresso em Reais, em algarismos e por extenso, devendo:

18.2.1.1. Apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente à mão de obra para prestação dos serviços (ANEXO 1);

18.2.1.2. Deve a licitante observar a convenção em vigor, no momento da apresentação da proposta;

18.2.1.3.Preencher e apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente aos equipamentos, utensílios, fardamentos e E.P.I.’s (ANEXO 1), para fornecimento integral, conforme exigidos nesse Termo de Referência;

18.2.1.4.O Valor total encontrado na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente aos equipamentos, utensílios, fardamentos e E.P.I.’s (ANEXO 1), conforme o caso, será diluída pelos 12 meses e pelo número de postos pertinentes;

18.2.1.5.Deve a LICITANTE observar os percentuais dos encargos trabalhistas em vigência.

18.2.2.Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente edital e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, Ãs suas condições, e que obteve da Comissão de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;

18.2.3.Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do serviço licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.

18.3.Os valores das planilhas de composição de custos e formação de preços integrantes deste Termo de Referência são meramente estimativos, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste documento;

18.3.1.Os valores relativos à remuneração, encargos e benefícios atinentes à mão de obra constantes da proposta do licitante, terão caráter vinculatório e deverão ter seu pagamento comprovado mensalmente.

18.4.Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, proferida no Acórdão n.º 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

18.5.Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para o CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA;

18.6.Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato;

18.7.Considerar os percentuais dos tributos CONFINS e PIS de acordo com o seu regime tributário, com base na legislação vigente e;

18.8.As alíquotas do COFINS e do PIS poderão ser inferiores para aquelas empresas que, quando da apuração do valor a recolher, descontarem créditos calculados em relação Ãs aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviço ou outros créditos, conforme prevê a legislação pertinente;

18.9.A empresa que for optante do Imposto de Renda sobre o lucro real, deverá apresentar comprovante emitido pela Receita Federal, confirmando a opção, juntamente com a proposta de preços;

18.10.A licitante poderá anexar à sua Proposta de Preços, em envelope separado, devidamente identificado, os documentos que julgar conveniente, tais como, catálogos, prospectos e fotografias;

18.11.Na hipótese de divergência entre os preços unitários indicados na Planilha Propositiva e os totais de cada item de serviço, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por extenso, prevalecerão os últimos;

18.12.Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

18.13.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.

São Francisco do Sul, 06 de abril de 2023.

Rodrigo Graf

Secretário Municipal de Educação

ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

SERVIÇOS GERAIS I

Módulo 1 - Composição da Remuneração

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário-Base

B

Adicional de Periculosidade

C

Adicional de Insalubridade

D

Adicional Noturno

E

Adicional de Hora Noturna Reduzida

F

Prêmio de Assiduidade

G

Outros (especificar)

Total

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

Valor (R$)

A

13º (décimo terceiro) Salário

B

Férias e Adicional de Férias

Total

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

Percentual (%)

Valor (R$)

A

INSS

20,00%

B

Salário Educação

2,50%

C

SAT

3,00%

D

SESC ou SESI

1,50%

E

SENAI - SENAC

1,00%

F

SEBRAE

0,60%

G

INCRA

0,20%

H

FGTS

8,00%

Total

36,80%

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte

B

Auxílio-Refeição/Alimentação

C

PBFS

D

Outros (especificar)

Total

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Valor (R$)

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Total

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

3

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso Prévio Indenizado

B

Aviso Prévio Trabalhado

C

Demissão por Justa Causa

D

E

F

Total

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

Â

Â

Â

4.1

Ausências Legais

Valor (R$)

A

Férias

B

Ausências Legais

C

D

E

F

Total

Submódulo 4.2 - Intrajornada

4.2

Intrajornada

Valor (R$)

A

Intervalo para repouso e alimentação

Total

Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4

Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

4.1

Ausências Legais

4.2

Intrajornada

Total

Módulo 5 - Insumos Diversos

5

Insumos Diversos

Valor (R$)

A

Uniformes e EPI´s

B

C

D

Total

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Â

Â

Â

Â

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Percentual (%)

Valor (R$)

A

Custos Indiretos

5,00%

B

Lucro

6,00%

C

Tributos

12,25%

C.1. Tributos Federais (especificar)

7,60%

C.2. Tributos Estaduais (especificar)

1,65%

C.3. Tributos Municipais (especificar)

3,00%

Total

23,25%

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor (R$)

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

B

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

C

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

D

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

E

Módulo 5 - Insumos Diversos

Subtotal (A + B +C+ D+E)

F

Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Valor Total por Empregado

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

SERVIÇOS GERAIS II

Módulo 1 - Composição da Remuneração

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário-Base

B

Adicional de Periculosidade

C

Adicional de Insalubridade

D

Adicional Noturno

E

Adicional de Hora Noturna Reduzida

F

Premio de Assiduidade

G

Outros (especificar)

Total

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

Valor (R$)

A

13º (décimo terceiro) Salário

B

Férias e Adicional de Férias

Total

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

Percentual (%)

Valor (R$)

A

INSS

20,00%

B

Salário Educação

2,50%

C

SAT

3,00%

D

SESC ou SESI

1,50%

E

SENAI - SENAC

1,00%

F

SEBRAE

0,60%

G

INCRA

0,20%

H

FGTS

8,00%

Total

36,80%

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte

B

Auxílio-Refeição/Alimentação

C

PBFS

D

Outros (especificar)

Â

Total

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Valor (R$)

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Total

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

3

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso Prévio Indenizado

B

Aviso Prévio Trabalhado

C

Demissão por Justa Causa

D

Â

E

Â

F

Â

Total

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1

Ausências Legais

Valor (R$)

A

Férias

B

Ausências Legais

C

Â

D

Â

E

Â

F

Â

Total

Submódulo 4.2 - Intrajornada

4.2

Intrajornada

Valor (R$)

A

Intervalo para repouso e alimentação

Total

Â

Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4

Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

4.1

Ausências Legais

4.2

Intrajornada

Total

Módulo 5 - Insumos Diversos

5

Insumos Diversos

Valor (R$)

A

Uniformes e EPI´s

B

Materiais de trabalho

C

Equipamentos

D

Â

Total

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Percentual (%)

Valor (R$)

A

Custos Indiretos

5,00%

B

Lucro

6,00%

C

Tributos

12,25%

Â

C.1. Tributos Federais (especificar)

7,60%

Â

C.2. Tributos Estaduais (especificar)

1,65%

Â

C.3. Tributos Municipais (especificar)

3,00%

Total

23,25%

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Â

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor (R$)

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

B

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

C

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

D

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

E

Módulo 5 - Insumos Diversos

Subtotal (A + B +C+ D+E)

F

Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Valor Total por Empregado

ANEXO 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA POR UNIDADE ESCOLAR

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

ESCOLAS MUNICIPAIS

Unid.

Nome da Instituição

Quantidade de Profissionais

1

EBM Álvaro Tancredo Dippold

3

2

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

3

3

EBM Dr. Franklin de Oliveira

3

4

EBM Dr. Rogério Zattar

4

5

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

3

6

EBM João Dias

2

7

EBM Waldemar da Costa

4

8

EM Antônio Canuto

2

9

EM Estaleiro

1

10

EM Francisco Anselmo Corrêa

1

11

EM Izidoro Curvello

1

12

EM Lúcio Patrício de Mira

1

13

EM Rudolpho Fischer

2

14

Em Ramiro Bueno

2

15

EBM João Germano Machado

3

16

EM Carlos da Costa Pereira

2

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

37

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS

Unid.

Nome Instituição

Quantidade de Profissionais

1

CMEI Bem me Quer

1

2

CMEI Cantinho Alegre

1

3

CMEI Chapeuzinho Vermelho

2

4

CMEI Estrelinha do Mar

1

5

CMEI Estrelinha do Amanhã

1

6

CMEI Frei Martinho

2

7

CMEI Girassol

1

8

CMEI Mickey Mouse

2

9

CMEI Mundo Encantado

1

10

CMEI Pantera Cor de Rosa

2

11

CMEI Pedacinho do Céu

2

12

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

2

13

CMEI Peixinho Dourado

2

14

CMEI Pequeno Polegar

2

15

CMEI Pequeno Príncipe

2

16

CMEI Peter Pan

1

17

CMEI Raio de Sol

1

18

CMEI Sonho Feliz

1

19

CMEI Semente da Esperança

1

20

CMEI Morro da Cruz

1

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

29

TOTAL DE PROFISSIONAIS ESCOLAS E CMEIS

66

ANEXO 03 DO TERMO DE REFERÊNCIA– PLANILHA DE MÃO-DE-OBRA POR UNIDADE ESCOLAR

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

Unid.

Nome da Instituição

Quantidade de Profissionais

01

EBM Dr. Rogério Zattar

1

EBM João Dias

CMEI Girassol

CMEI Raio de Sol

02

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

1

CMEI Mundo Encantado

CMEI Peixinho Dourado

03

CMEI Pedacinho do Céu

1

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

EBM João Germano Machado

04

EBM Dr. Franklin de Oliveira

1

CMEI Bem me Quer

CMEI Pantera Cor de Rosa

CMEI Sonho Feliz

05

EM Izidoro Curvello

1

CMEI Peter Pan

EBM Álvaro Tancredo Dippold

CMEI Mickey Mouse

06

CMEI Pequeno Príncipe

1

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

CMEI Pequeno Polegar

EM Carlos da Costa Pereira

07

EBM Waldemar da Costa

1

CMEI Frei Martinho

CMEI Chapeuzinho Vermelho

08

EM Rudolpho Fischer

1

CMEI Estrelinha do Amanhã

EM Francisco Anselmo Corrêa

CMEI Morro da Cruz

09

EM Estaleiro

1

CMEI Estrelinha do Mar

10

Em Ramiro Bueno

1

CMEI Cantinho Alegre

EM Antônio Canuto

EM Lúcio Patrício de Mira

CMEI Semente da Esperança

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

10

ANEXO B

DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO XXX/2023

MINUTA DO CONTRATO

Contrato n. XXX/2023

Edital n. XXX/2023

Modalidade Pregão Eletrônico

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL – PMSFS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX

Aos XXXXXXXXXXXX (XX) dias do mês de XXXXXXX (XX) do ano de dois mil e vinte e três (2023), pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.269/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Godofredo Gomes Moreira Filho, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 159.124.779-91, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Coronel Reinaldo Tavares, nº 26, Centro, CEP 89.240-000 - São Francisco do Sul – SC doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede localizada à na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXX, Município de XXXXXXX/XX, CEP XX.XXX-XXX, representada legalmente pelo Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, CEP 89201-700, município de XXXXXXX/XX, RG nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, de conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO XXX/2023, cujo Edital e anexos são parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, sujeitas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua para Limpeza e Conservação predial nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo as Escolas Básicas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e na sede da Secretaria Municipal de Educação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3 Objeto da contratação:

OBJETO

UNIT.

QTD.

VALOR UNIT AUX. SERV. GERAIS I

VALOR UNIT AUX. SERV. GERAIS II

VALOR TOTAL

ANUAL

LOTE ÚNICO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial nas Escolas Básicas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, num total de 66 (sessenta e seis) auxiliares de serviços gerais (área interna) e mais 10 (dez) auxiliares de serviços gerais (áreas externas e pátios), todos os profissionais com carga horária de 40 horas semanais, por um período de 12 (doze) meses. A contratação abrange ainda o fornecimento de quaisquer equipamentos necessários para realização do serviço de limpeza das áreas externas e pátios, como jardinagem, limpeza das quadras, por exemplo, das Escolas e CMEI´s, fornecimento de uniformes e EPI´s. Os insumos como materiais de limpeza, baldes, panos, entre outros, serão fornecidos pela contratante.

Mês

12

1.5. ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEI’S:

Unid.

Nome da Instituição

Endereço / TELEFONE

1

EBM Álvaro Tancredo Dippold

Rua Binot Palmier de Goneville, s/n, Acaraí

(47) 3444.4071

2

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

Rua Flordoaldo Nóbrega, 635, Acaraí.

(47) 3444.4787 / 3444.2107 / 3444.2054

3

EBM Dr. Franklin de Oliveira

Rod. Duque de Caxias, s/n, Reta.

(47) 3444.2246

4

EBM Dr. Rogério Zattar

Rod. Duque de Caxias, s/n, Sandra Regina.

(47) 3442.3229

5

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

Rua Praia Grande, 434, Majorca.

(47) 3442.5842

6

EBM João Dias

Rua João Dias, s/n, Forte.

(47) 3442.3009

7

EBM Waldemar da Costa

Rua Willy Lenh, 01, Água Branca.

(47) 3444.2792

8

EM Antônio Canuto

Estrada Geral da Ribeira, s/n, Ribeira.

(47) 3444.3957

9

EM Estaleiro

Estrada Geral do Estaleiro, s/n, Vila da Glória. (47) 3449.2089

10

EM Francisco Anselmo Corrêa

Estrada Geral da Laranjeira, s/n, Laranjeiras.

(47) 9997.2036 / 9274.0068

11

EM Izidoro Curvello

Rua Binot Paumier de Goneville, s/n, Tapera.

(47) 3126.1909

12

EM Lúcio Patrício de Mira

Estrada Geral da Gamboa, s/n, Gamboa.

(47) 3444.6535 / 9978.4283

13

EM Rudolpho Fischer

Rua 25 de Dezembro, s/n, Morro Grande.

(47) 3442.3597

14

Em Ramiro Bueno

Av. Acarai, s/n, Praia do Ervino.

(47) 3444.3791

15

EBM João Germano Machado

Rod. Duque de Caxias, s/n, Iperoba.

(47) 3442.3332

16

EM Carlos da Costa Pereira

R. Franklin de Oliveira, 98 – Acarai

(47) 3461.1569

Unid.

Nome Instituição

Endereço / TELEFONE

1

CMEI Bem me Quer

Rod. Duque de Caxias, s/n, Reta.

(47) 3444.6715

2

CMEI Cantinho Alegre

Rua Jardim Acarai, s/n, Ervino.

(47) 3444.3791

3

CMEI Chapeuzinho Vermelho

Av. das Rosas, s/n, Rocio Grande.

(47) 3444. 6782

4

CMEI Estrelinha do Mar

Rua Leon Ledoux s/n, Vila da Glória.

(47) 3442.3124

5

CMEI Estrelinha do Amanhã

Rua 25 de Dezembro s/nº Morro Grande.

(47) 3444.1214

6

CMEI Frei Martinho

Rua Otacílio da Costa Pereira, nº 74, Água Branca.

(47) 3449.1214

7

CMEI Girassol

Rua Sofia, s/n, Forte.

(47) 3449.5241

8

CMEI Mickey Mouse

Rua Flordoaldo Nóbrega, 635, Acarai.

(47) 3444.1880

9

CMEI Mundo Encantado

Rua dos Cedros, s/n, Majorca.

(47) 3449.6153

10

CMEI Pantera Cor de Rosa

Rua Raul Vanini, s/n, Iperoba.

(47) 3444.4508

11

CMEI Pedacinho do Céu

Rod. Duque de Caxias, s/n, Sandra Regina.

(47) 3449.5326

12

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

Rua Oscar Bernardo Beckhauser, nº 901 - Ubatuba

13

CMEI Peixinho Dourado

Rua Salvador, 346, Enseada.

(47) 3444.2382

14

CMEI Pequeno Polegar

Rua Francisco Mascarenhas, s/n, Paulas.

(47) 3442.3041

15

CMEI Pequeno Príncipe

Rua Almirante Barroso, s/n, Rocio Pequeno.

(47) 3442.1385

16

CMEI Peter Pan

Rua Binot Paumier de Goneville, s/n, Tapera.

(47) 3126.1908

17

CMEI Raio de Sol

Rua Quito, s/n, Itaguaçú.

(47) 3442.5922

18

CMEI Sonho Feliz

Rua Simião de Mira, s/n, Reta (loteamento do Coca).

(47) 3444.4987

19

CMEI Semente da Esperança

Estrada Geral da Ribeira, poste 7.

(47) 3442.5355

20

CMEI Morro da Cruz

BR 280, s/n, Morro da Cruz

(47) 3442.5014

1.6. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – POR UNIDADE:

1.5.1. ESCOLAS MUNICIPAIS

Unid.

Nome da Instituição

Quantidade de Profissionais

1

EBM Álvaro Tancredo Dippold

3

2

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

3

3

EBM Dr. Franklin de Oliveira

3

4

EBM Dr. Rogério Zattar

4

5

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

3

6

EBM João Dias

2

7

EBM Waldemar da Costa

4

8

EM Antônio Canuto

2

9

EM Estaleiro

1

10

EM Francisco Anselmo Corrêa

1

11

EM Izidoro Curvello

1

12

EM Lúcio Patrício de Mira

1

13

EM Rudolpho Fischer

2

14

Em Ramiro Bueno

2

15

EBM João Germano Machado

3

16

EM Carlos da Costa Pereira

2

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

37

1.5.2. CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS

Unid.

Nome Instituição

Quantidade de Profissionais

1

CMEI Bem me Quer

1

2

CMEI Cantinho Alegre

1

3

CMEI Chapeuzinho Vermelho

2

4

CMEI Estrelinha do Mar

1

5

CMEI Estrelinha do Amanhã

1

6

CMEI Frei Martinho

2

7

CMEI Girassol

1

8

CMEI Mickey Mouse

2

9

CMEI Mundo Encantado

1

10

CMEI Pantera Cor de Rosa

2

11

CMEI Pedacinho do Céu

2

12

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

2

13

CMEI Peixinho Dourado

2

14

CMEI Pequeno Polegar

2

15

CMEI Pequeno Príncipe

2

16

CMEI Peter Pan

1

17

CMEI Raio de Sol

1

18

CMEI Sonho Feliz

1

19

CMEI Semente da Esperança

1

20

CMEI Morro da Cruz

1

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

29

TOTAL DE PROFISSIONAIS ESCOLAS E CMEIS

66

1.6. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II – POR UNIDADE:

Unid.

Nome da Instituição

Quantidade de Profissionais

01

EBM Dr. Rogério Zattar

1

EBM João Dias

CMEI Girassol

CMEI Raio de Sol

02

EBM Ida Beatriz B. de Camargo

1

CMEI Mundo Encantado

CMEI Peixinho Dourado

03

CMEI Pedacinho do Céu

1

CMEI Pedacinho do Céu – Extensão (TONINHAS)

EBM João Germano Machado

04

EBM Dr. Franklin de Oliveira

1

CMEI Bem me Quer

CMEI Pantera Cor de Rosa

CMEI Sonho Feliz

05

EM Izidoro Curvello

1

CMEI Peter Pan

EBM Álvaro Tancredo Dippold

CMEI Mickey Mouse

06

CMEI Pequeno Príncipe

1

EBM CAIC Irmã Joaquina Bussarello

CMEI Pequeno Polegar

EM Carlos da Costa Pereira

07

EBM Waldemar da Costa

1

CMEI Frei Martinho

CMEI Chapeuzinho Vermelho

08

EM Rudolpho Fischer

1

CMEI Estrelinha do Amanhã

EM Francisco Anselmo Corrêa

CMEI Morro da Cruz

09

EM Estaleiro

1

CMEI Estrelinha do Mar

10

Em Ramiro Bueno

1

CMEI Cantinho Alegre

EM Antônio Canuto

EM Lúcio Patrício de Mira

CMEI Semente da Esperança

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS

10

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, é de xx (xxxxx) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1.1 EstejaÂformalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;ÂÂ

2.1.2 SejaÂjuntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;ÂÂ

2.1.3 SejaÂjuntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;ÂÂ

2.1.4 SejaÂcomprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;ÂÂ

2.1.5 HajaÂmanifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.6 SejaÂcomprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....)

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO ATIVIDADE

2056 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANIL – CRECHE

2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

ELEMENTO DE DESPESA

33390370200 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

VÍNCULO DO RECURSO

101000 – REC. DE IMPSOTOS E D ETRANSF. DE IMP-EDUC

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

5.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.4.1. O prazo de validade;

5.4.2. A data da emissão;

5.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

5.4.4. O período de prestação dos serviços;

5.4.5. O valor a pagar; e

5.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira: 0.0001643

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.

6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

6.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

6.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

6.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

6.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;

6.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

6.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

6.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

6.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

6.8.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

6.8.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

6.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

6.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

6.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

6.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

6.12. A CONTRATANTE não se vincula Ãs disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

6.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

6.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

6.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

6.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

6.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

6.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

6.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

6.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

6.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

6.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

6.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

6.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

6.20. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:

Seguro-garantia,

Fiança bancária,

Caução em dinheiro ou

Título da dívida pública.

7.1.1. A garantia deverá ser comprovada no ato da assinatura do CONTRATO e ficará retida enquanto o Contrato estiver em vigor, sendo liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a data do vencimento do Contrato, desde que cumpridos todos os seus termos e condições.

7.1.2. A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.

7.1.3. Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, o CONTRATADO, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no item 8 do Edital.

7.1.4. A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital de licitação e o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.

7.1.5. A perda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, por rescisão decorrente de inadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.

7.1.6. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula ensejará a aplicação de penalidade, garantida defesa prévia.

7.1.7. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a:

I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;

II – prejuízos ou danos causados a terceiros pelo CONTRATADO;

III – toda e qualquer multa contratual;

IV – débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vales-refeições, verbas rescisórias, etc.;

V – quaisquer obrigações não cumpridas pelo CONTRATADO em relação ao presente Contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a disciplina do recebimento dos serviços e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1 As obrigações da CONTRATANTE são:

9.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

9.1.2. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.1.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.1.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;

9.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança;

9.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;

9.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.

9.1.9. É obrigação da CONTRATANTE o fornecimento dos insumos necessários para a execução dos serviços de limpeza, tais como, vassouras, rodos, baldes, bem como os matérias utilizados para a limpeza, como desinfetante, água sanitária, sabão, entre outros;

9.2. E da CONTRATADA são:

9.2.1. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as necessárias providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

9.2.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

9.2.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

9.2.4. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

9.2.5. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

9.2.6. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

9.2.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância Ãs recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.2.8. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

9.2.9. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993;

9.2.10. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem 1.2. da IN MPDG 05/2017, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89);

9.2.11. No momento da assinatura do contrato, autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme alínea "d", subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017;

9.2.12. Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação dos serviços, vales-transportes para o deslocamento dos mesmos Ãs dependências do CONTRATANTE;

9.2.13. Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação de serviços, vale-refeição e/ou vales- alimentação, cujo valor deverá ser, de acordo com a convenção da categoria;

9.2.14. Efetuar exames médicos admissionais e periódicos em todos os seus funcionários que prestam serviços nas instalações do CONTRATANTE;

9.2.15. Os exames admissionais deverão ser realizados em todos os trabalhadores até o último dia anterior ao início da prestação dos serviços;

9.2.16. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s), inclusive os necessários ao combate a pandemia do COVID-19, enquanto durar a necessidade;

9.2.17. Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;

9.2.18. Fornecer e manter atualizada relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), horário de trabalho (início e final da jornada diária), horários dos intervalos (almoço), inclusive programação para férias, devendo estas, preferencialmente, se possível, iniciar no primeiro dia do mês;

9.2.19. Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços no CONTRATANTE, com treinamentos, mantendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

9.2.20. Substituir definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, e independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pelo CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos serviços prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço público, sendo vedado o retorno do profissional substituído Ãs dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais;

9.2.21. Utilizar sistema de ponto no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário para alimentação, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA;

9.2.22. A utilização de sistema de Registro de Frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços.

9.2.23. Manter livro diário, ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, para registro das ocorrências relativas ao Contrato;

9.2.24. Comparecer, sempre que convocada, Ãs visitas e/ou reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência

9.2.25. Manter os seus empregados usando uniformes completos em bom estado (calça, camisa, sapatos), bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível;

9.2.26. Fornecer, no mínimo, semestralmente, 02 (dois) uniformes completos para cada trabalhador. Os uniformes deverão ser fornecidos durante todo o período de contrato e substituídos sempre que se apresentarem desgastados, por conta da CONTRATADA;

9.2.27. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:

a) 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada semestre. Sempre que alguma peça do conjunto não atenda as condições mínimas de apresentação, esta deverá ser substituída no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Fiscalização;

b) O conjunto será composto por: 02 (duas) C alças, 02 (duas) Camisas e 01 (um) par de calçado;

c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

9.2.28. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à Fiscalização do Contrato;

9.2.29. Os empregados da CONTRATADA deverão portar sempre, em local visível crachá de identificação com fotografia, fornecido pela empresa;

9.2.30. Os empregados deverão estar sempre calçados, não sendo permitido o uso de sandálias ou chinelos tipo “havaiana”, mesmo nos serviços de lavagem de chão, hall e escadas, quando deverão ser utilizadas luvas e botas de borracha.

9.2.31. Indicar Preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE;

9.2.32. Indicar formalmente ao CONTRATANTE, os empregados que serão designados como encarregados, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Terá ainda o dever de reportar-se, quando necessário, ao gestor/fiscal da Administração e tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

9.2.33. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;

9.2.34. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;

9.2.35. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;

9.2.36. Responsabilizar-sepelosencargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;

9.2.37. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria Municipal de Educação previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

9.2.38. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

9.2.39. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

9.2.40. Comprovar o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e autorizar, caso os pagamentos não ocorram até o fim do segundo mês após do encerramento da vigência contratual, a utilização da garantia contratual para o pagamento das verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2. do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria, conforme alínea "j", subitem 3.1. do Anexo VII-F, ambos da IN MPDG 05/2017;

9.2.41. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

9.2.42. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Administração, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.

9.2.43. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

9.2.44. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a)Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b)Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c)Fraudar na execução do contrato;

d)Comportar-se de modo inidôneo; ou

e)Cometer fraude fiscal.

10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

A) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

B) Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

C) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

D) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

E) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “D” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

10.4. As sanções previstas nos subitens “A”, “C”, “D” e “E” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.5. Para efeito de aplicação de multas, Ãs infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda Ãs necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

10.6. Também ficam sujeitas Ãs penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3.Indenizações e multas.

11.5.O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

11.6.Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

11.7.Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:

11.7.1.A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; eÂ

11.7.2.Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

11.8.Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

11.9.O CONTRATANTE poderá ainda:

11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

11.9.2.Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

11.10.O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018 .

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2 Não será permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1 É eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

15.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.

São Francisco do Sul, .......... de .......................................... de 2023.

.......................................................

GODOFREDO GOMES MOREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

.......................................................

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 - .......................................................

NOME:

CPF:

2 - .......................................................

NOME:

CPF:

A N E X O - C

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua para Limpeza e Conservação das áreas da Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Assinalar a opção escolhida:

( ) DECLARAMOS para os devidos fins previstos neste Edital, que esta licitante realizou visita técnica e tomou conhecimento de todas as condições e do local onde serão realizados os serviços, estando totalmente de acordo com o Edital e seus anexos.

( ) DECLARAMOS para os devidos fins previstos neste Edital, que esta licitante declinou da realização da visita técnica, assumindo sob sua responsabilidade, todas as condições necessárias para a realização dos serviços, estando totalmente de acordo com o Edital e seus anexos.

__________________________

Empresa Licitante

(Responsável - nome, cargo e assinatura)

FAQs

Qual é a cidade mais pequena de Santa Catarina? ›

A menor cidade do estado é Santiago do Sul, com 1.235 pessoas. A taxa de urbanização de Santa Catarina é de 83,98%.

Que horas sai Diário Oficial SC? ›

Abrir ou Salvar PDF... (70 páginas, 1,99 MB) As edições ordinárias são publicadas às 15h dos dias previstos no calendário de edições.

O que é dom SC? ›

Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

Quais são os municípios de Santa Catarina? ›

Lista de municípios de Santa Catarina por data de criação
MunicípioCriação
1São Francisco do Sul1658
2Laguna1676
3Florianópolis23 de março de 1726
4Lages22 de novembro de 1766
91 more rows

Qual o bairro mais pobre de Santa Catarina? ›

O bairro Tapera, no Sul da Ilha, lidera o ranking com 5.175 pessoas em construções precárias. No Frei Damião, em Palhoça, o IBGE contabilizou pelo menos 5.141 moradores nas mesmas condições. Em Blumenau, o Loteamento Sol Nascente agrega 4.136 pessoas.

Qual é a cidade mais rica de Santa Catarina? ›

Por esses critérios, Florianópolis, Joaçaba, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul, Blumenau, Itapema, Chapecó e Joinville figuram no top 100. Na Capital, cidade catarinense mais bem colocada, ocupando o sexto lugar geral do país, a renda média da população é de R$ 4.214,67 (veja a lista abaixo).

Como achar meu nome no Diário Oficial de SC? ›

Como consultar nome no Diário Oficial

Além do site da Imprensa Oficial, outra forma de consultar o nome no Diário Oficial da União ou do Estado é através do serviço de clipping do E-diário.Veja como o e-Diário facilita essa pesquisa para você.

Quantos dias demora para sair no Diário Oficial? ›

O prazo é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação.

Quantos municípios de Santa Catarina? ›

O Estado tem 295 municípios, e sua Capital é Florianópolis.

Quem recebe o dom? ›

O dom do Espírito Santo é o privilégio dado às pessoas que colocaram sua fé em Jesus Cristo e foram batizadas e confirmadas membros da Igreja de receber a orientação e inspiração contínuas do Espírito Santo.

Quais são os tipos de dom? ›

Dentre os dons existentes, podem ser citados como exemplos: dom da sabedoria, dom do conhecimento, dom do discernimento dos espíritos, dom da fé, dom da cura, dom da operação de milagres, dom da profecia, dom da variedade de línguas e dom da interpretação de línguas.

O que precisa para ser um dom? ›

Muitos acreditam que o dom é uma capacidade dada por Deus. Outros vão pelo caminho de que as habilidades desenvolvidas são talentos.
...
São esses:
  • Praticar bastante;
  • Ser aplicado (planejar);
  • Ser determinado (buscar com todas as forças o resultado).
Jun 28, 2021

Qual é a cidade menos populosa de Santa Catarina? ›

Na outra ponta deste ranking aparece Barra Bonita, município do Oeste, que tem apenas 1.608 habitantes, sendo a cidade menos populosa do Estado.

Quais são as 3 maiores cidades de Santa Catarina? ›

Em 2020, os três maiores Municípios de Santa Catarina (Joinville, Itajaí e Florianópolis) responderam por 26% do PIB estadual e 18,3% da população estadual, e as 12 municipalidades de maiores PIBs representavam 50,5% do total e 43,85% da população do Estado.

Qual foi a primeira cidade de Santa Catarina? ›

Antes dos portugueses os franceses foram os primeiros a chegar no antigo município de São Francisco do Sul, a primeira cidade de Santa Catarina.

Onde moram os ricos de Santa Catarina? ›

Os bairros mais nobres em Florianópolis são esses aqui:
  • Jurerê Internacional.
  • Centro – Beira Mar Norte.
  • Agronômica.
  • Itacorubi.
  • Estreito.
  • Coqueiros.
Nov 12, 2022

Qual o bairro mais nobre de Santa Catarina? ›

Bairro Coqueiros

O bairro é o primeiro fora da ilha, na parte continental, e é considerado um dos mais nobres e tradicionais da capital catarinense.

Qual é a maior Favela de Santa Catarina? ›

A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC) e o grupo empresarial Pedra Branca firmaram uma parceria pela revitalização urbanística da comunidade Frei Damião, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Considerada uma das maiores favelas de Santa Catarina, a área abriga hoje cerca de 1,4 mil famílias.

Quem é o homem mais rico de Santa Catarina? ›

Santa Catarina tem 37 nomes na lista de 284 bilionários brasileiros recém-divulgada pela revista Forbes. O mais bem colocados entre os catarinenses é Luciano Hang, de 59 anos, na oitava posição no ranking geral. O dono das lojas Havan, com mais de 100 unidades físicas no país, tem patrimônio de 24,5 bilhões.

Qual é o homem mais rico de Santa Catarina? ›

Confira a lista dos 37 bilionários de Santa Catarina em 2022:
  • 31 37. ...
  • 32 37. ...
  • 33 37. ...
  • 34 37. ...
  • 35 37. ...
  • 36 37. ...
  • 37 37. Ovandi Rosenstock completa a lista de bilionários catarinenses de 2022. ...
  • 1 37. Nascido em Brusque, o empresário Luciano Hang encabeça a lista dos bilionários catarinenses, sendo o 8º colocado na lista brasileira.
Jan 6, 2023

Quais as cidades mais pobres de Santa Catarina? ›

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Santa Cecília aparece no Mapa da Pobreza como o único em destaque no Sul do Brasil. A dependência econômica da madeira é apontada como uma das causas do empobrecimento da população.

Como ver o nome no Diário Oficial Ensino Médio RJ? ›

Para consultar o nome no Diário Oficial do RJ, basta entrar no site do DOE-RJ e fazer uma busca muito simples. Insira o seu nome completo no primeiro campo de pesquisa e clique em “buscar”. Se preferir, é possível acrescentar mais filtros na busca, como jornal, data, tipo e ordem.

Como consultar o Diário Oficial da Cidade de São Paulo? ›

Para as matérias referentes aos atos da Prefeitura do Município de São Paulo, pesquise no caderno Diário Oficial da Cidade de SP. Para as matérias referentes aos atos do Governo do Estado de São Paulo pesquise nos demais cadernos disponíveis no site http://www.imprensaoficial.com.br.

Como encontrar uma publicação no Diário Oficial da Bahia? ›

No Diário Oficial Virtual é possível realizar pesquisa por data/edição ou por palavra na edição ou no ano. Se precisar gerar um PDF da página da publicação do ato oficial, basta acessar a opção de impressão e escolher a impressão em arquivo PDF. Também é possível acessar o DOE por aplicativos para smartphones.

Como saber se a decisão foi publicada? ›

Resposta: Acesse o Diário Judicial Eletrônico.

Qual o próximo passo depois da certidão de publicação expedida? ›

Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.

O que é publicado o despacho? ›

Indica que um ato judicial, como um despacho, uma intimação ou um acórdão, foi publicado.

Qual é a cidade mais antiga do Brasil? ›

1. Cananéia – SP. Fundada em 1531 por Martim Afonso de Sousa e localizada a 265 km de São Paulo e a 248 km de Curitiba, a cidade mais antiga do Brasil ainda preserva as casas do período colonial em seu centro histórico.

Quais os 5 maiores municípios de Santa Catarina? ›

Veja, então, abaixo quais são as 5 áreas com mais população, segundo o órgão.
  • 1) Joinville: a primeira das maiores cidades de Santa Catarina. ...
  • 2) Florianópolis. ...
  • 3) Blumenau: uma das maiores cidades de Santa Catarina também em festas. ...
  • 4) São José ...
  • 5) Chapecó: uma das maiores cidades de Santa Catarina em história.
Jan 2, 2023

Qual é a menor cidade do Brasil? ›

Serra da Saudade, menor município do País, em Minas Gerais. Serra da Saudade, em Minas Gerais, a 256 quilômetros da capital Belo Horizonte, tem a menor população do País, de acordo com as primeiras estimativas do Censo 2022, divulgadas nesta quarta-feira pelo IBGE.

Como descobrir qual é o seu dom? ›

Descobrir seus dons
  1. Peça a outras pessoas que falem sobre seus dons para você. ...
  2. Procure dons em meio à adversidade. ...
  3. Ore pedindo ajuda para reconhecer seus dons. ...
  4. Não tenha medo de tentar coisas novas. ...
  5. Busque a palavra de Deus. ...
  6. Não se concentre exclusivamente em suas necessidades. ...
  7. Pense nas pessoas que você admira.

Quais são os três dons da palavra? ›

Surpreenda-se ao saber que Deus, ao criar o homem e a mulher, cumulou-os com três graus de dons: os Dons Naturais, Dons Sobrenaturais e os Dons Preternaturais.

Como saber se tenho o dom de discernimento? ›

A pessoa que tem discernimento tem a capacidade de distinguir o que é o bem e o mal em si e em sua volta. Quem tem discernimento não cai facilmente em armadilhas, porque consegue compreender as verdades espirituais, vê a intenção por trás de ações e palavras para poder conformar a própria vontade à de Deus.

Quais são as 7 virtudes do Espírito Santo? ›

O Catecismo da Igreja Católica nos diz que os sete dons do Espírito Santo são: sabedoria, inteligência, conselho, fortaleza, ciência, piedade e temor de Deus.

Qual é a diferença entre talento e dom? ›

Dom é aquilo que já nasce com a gente, aquela habilidade nata, a facilidade para fazer algo mesmo sem ter aprendido. Por exemplo, você pode nascer com o dom de tocar piano. Já o talento, é algo feito com facilidade, porém é uma habilidade que se desenvolve, com dedicação e treinamento.

Quais são as cores dos 7 dons do Espírito Santo? ›

Cada devoto ornamenta sua bandeira como achar melhor. Alguns incluem fitas nas cores dos dons do Espírito Santo. O azul representa Sabedoria, já o prata significa Entendimento, o verde é Conselho, o vermelho Fortaleza, o amarelo Ciência, o azul escuro Piedade e o roxo Temor a Deus.

Qual o valor de um talento nos dias de hoje? ›

Um talento equivalia a cerca de 30-35 quilos de prata e valia cerca de 6000 denários ou dracmas.

O que significa a sigla dom? ›

DOM é a sigla em inglês para Document Object Model, que significa modelo de documento por objetos.

O que é enterrar os talentos? ›

A Parábola dos Talentos implica que a inatividade — ou o desperdício de talento empreendedorial — incita a ira de Deus. Afinal, o servente mais baixo não havia desperdiçado o talento; ele simplesmente o havia enterrado: algo que era permissível (aceitável) pela lei rabínica.

Qual a cidade mais tranquila de Santa Catarina? ›

1. Jaraguá do Sul. Jaraguá do Sul apresenta 5,5 homicídios por 100 mil habitantes, e isso coloca essa cidade entre as mais seguras de nosso país.

Quais as cidades mais altas de Santa Catarina? ›

Urupema. Considerada a cidade com maior altitude em Santa Catarina segundo o Governo do Estado, Urupema está a 1.425 metros acima do nível do mar.

Qual a cidade mais cara para se viver em Santa Catarina? ›

Atualmente, Balneário Camboriú possui o metro quadrado mais caro do país, no topo da lista das cidades mais valorizadas desde maio de 2022. Localizada no litoral norte do estado, o município catarinense apresenta uma média de R$ 11.876 por m², acumulando uma valorização imobiliária de 20,69% nos últimos 12 meses.

Qual é a cidade mais nova de Santa Catarina? ›

A cidade mais jovem do Brasil fica em Santa Catarina: trata-se de Pescaria Brava. O pequeno município no Sul do Estado completa em 2022 seu décimo ano emancipado, depois de um longo processo para isso. Até então, o local pertencia a Laguna e era reconhecido como um distrito desde 15 de maio de 1857.

Qual é a cidade mais populosa do mundo? ›

Tóquio está em primeiro lugar na lista como a cidade mais populosa e também a maior do mundo. São mais de 37 milhões de habitantes. Delhi, na Índia, e Xangai, na China, estão na segunda e terceira posições.

Qual a descendência dos catarinenses? ›

Santa Catarina apresenta grande diversidade étnica. Seus habitantes têm grande influência de imigrantes portugueses, alemães, italianos, japoneses, austríacos e poloneses, fato que reflete diretamente na cultura local.

Por que os catarinenses são chamados de Barriga Verde? ›

As pessoas nascidas em Santa Catarina são apelidadas de “barriga-verde” porque, no século XVIII, os soldados do Regimento de Infantaria de Linha da Ilha usavam uma faixa verde sobre a barriga – acessório do uniforme.

Qual o antigo nome de Santa Catarina? ›

Com o nome de Vila de Nossa Senhora da Graça, foi dado início ao que hoje corresponde à cidade de São Francisco do Sul. Em 1675 teve início a cidade de Florianópolis, até então conhecida como o povoado de Nossa Senhora do Desterro.

Quais as cidades mais pequenas de Santa Catarina? ›

O menos populoso é Santiago do Sul com 1.211 habitantes, enquanto o menor em área é Bombinhas a qual possui somente 36 km².

Qual o bairro mais caro de Santa Catarina? ›

Bairros mais caros para compra e venda de imóveis:
BairroPreço do m2 para venda
Jurerê InternacionalR$ 8.235
AgronômicaR$ 8.020
CentroR$ 7.419
JurerêR$ 7.054
6 more rows

Quais as cidades de Santa Catarina que não alagam? ›

82 cidades são prejudicadas por chuva ou granizo em SC
MunicípioEvento
2AgronômicaEnxurrada; Inundação
3Alfredo WagnerEnxurrada
4ApiúnaInundação
5AraquariAlagamento
56 more rows

Qual a melhor cidade de Santa Catarina para morar e trabalhar 2023? ›

Joinville, Blumenau, Itajaí, Itapema e Florianópolis aparecem na liderança estadual dos empregos formais. Segundo Victor Hugo Azevedo Nass, pesquisador do Núcleo de Estudos de Economia Catarinense (Necat), nas cinco cidades, o setor de serviços representa 20% de todo o saldo estadual no bimestre.

Qual a cidade de Santa Catarina que menos chove? ›

O mês com menos chuva em Palhoça é abril, com volume de apenas 85 mm.

O que mais dá dinheiro em Santa Catarina? ›

Tecnologia; Setor moveleiro e metal mecânico; Ramo alimentício; Indústrias, como a de celulose e a têxtil.

Qual a média de salário em Santa Catarina? ›

Segundo o levantamento, a média salarial em SC é de R$ 1.624,48.

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Author: Dong Thiel

Last Updated: 27/12/2023

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Name: Dong Thiel

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Hobby: Graffiti, Foreign language learning, Gambling, Metalworking, Rowing, Sculling, Sewing

Introduction: My name is Dong Thiel, I am a brainy, happy, tasty, lively, splendid, talented, cooperative person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.